segunda-feira, 20 de agosto de 2007

Pensamentos sobre liberdade de imprensa

O texto opinativo de minha autoria sobre liberdade de imprensa tem primeiramente a função de explicar para as pessoas o que é liberdade de imprensa para depois discutir o assunto. É interessante lembrar que o Brasil vem de um recente período negro de ditadura militar e sendo assim ainda estamos num processo de adaptação a uma das leis mais antigas de países desenvolvidos.

Por isso mesmo que questões como a regulamentação da imprensa através de um órgão que a regule vêm gerando tanta polêmica: é o medo do retorno dos anos de chumbo. Bem sendo assim segue abaixo um pequeno resumo do que é liberdade de imprensa.

A liberdade de imprensa é um dos princípios pelos quais um Estado democrático assegura a liberdade de expressão aos seus cidadãos e respectivas associações, principalmente no que diz respeito a quaisquer publicações que estes possam pôr a circular. Segundo alguns autores, o termo "imprensa" pode, por vezes, alargar-se a outros meios de comunicação social além de material escrito. De qualquer forma, a liberdade de imprensa corresponde a uma garantia menos geral que a "liberdade de expressão", que se aplica a todas as formas de comunicação (por exemplo, nas artes).

Cada governo tem competências para legislar em relação a esta matéria de forma a classificar os assuntos que devem ser do conhecimento público ou não, de acordo com os interesses governamentais (mesmo em sociedades democráticas, existe o segredo de Estado, por exemplo).

Sendo assim percebe-se que a liberdade de imprensa é um pouco mais restrita que a liberdade de expressão que além de englobá-la engloba as artes. A liberdade de imprensa desse jeito se resume à liberdade de qualquer material audiovisual circular pela sociedade. Alguns dos meios de comunicação que mais são favorecidos pela lei são: televisão, rádio, jornal, revista, Internet, etc...

Agora é importante dizer como alei evoluiu com o passar dos anos no Brasil sendo assim, a impressão era proibida no Brasil na época da monarquia. Em 13 de maio de 1808, a proibição da prensa foi suspensa, mas ainda não existia a livre atividade da imprensa. No mesmo ano, surgiu o primeiro jornal no Brasil, "A Gazeta do Rio de Janeiro", sujeitado à censura prévia. Antes da independência do Brasil, os livros entravam clandestinamente no país e sua posse era um crime. A imprensa só surgiu com a chegada da família real em 1808. Depois disso, a primeira Assembléia Constituinte elaborou a nova Lei de Imprensa, dando liberdade à publicação, à venda, à compra de livros, porém com algumas exceções. O período republicano foi marcado por vários atentados à liberdade de imprensa. A primeira lei de imprensa na era republicana retirava do Código Penal os crimes de imprensa e instituiu-se o direito de resposta e reformou-se o processo de crimes da imprensa.

Os fundamentos legais acerca do direito à informação foram estabelecidos com a Constituição de 1988, a mais liberal da história do Brasil em relação à imprensa e não deveria deixar de ser pois veio depois da ditadura militar no Brasil onde foram feitas várias transgressões à esse direito democrático.

Hoje temos associações voltadas para a luta pela liberdade de expressão e de imprensa, como a ANJ (Associação Nacional de Jornais) que além de desenvolver ações para propor a liberdade de imprensa no país, e denunciam ações que ameacem a atividade do profissional. Com esse programa, houve um aumento de controle sobre os crimes cometidos contra a imprensa e seus profissionais.

Considerando os meios de comunicação social como um espaço público, temos as colunas de correção de erros, seções de cartas dos leitores e observatórios de imprensa. Essas participações do público têm aumentado nos últimos anos. Contudo, os Conselhos de Imprensa parecem ser a forma mais eficaz porque podem preservar a mídia da interferência política e funcionam como órgãos de intermediação de queixas e reparações de erros .

Mas uma coisa que tem feito falta é um órgão regulador da imprensa, nos moldes da OAB e do CRM, contudo comandado por jornalistas eleitos em eleições periódicas e não pelo governo. Quando um jornalista não cumprir com seu dever de jornalista teria que responder a esse órgão e não só à Justiça Comum. E esse órgão teria a função de cassar jornalistas que eventualmente cometessem erros brutais como, por exemplo, destruir a vida de uma pessoa inocente com uma reportagem equivocada.

Outra coisa que merece ser revista é o direito de resposta concedido a pessoas que forem vítimas de denúncias caluniosas. É muito difícil um meio de comunicação ceder um espaço de direito de resposta do mesmo tamanho do da denúncia não comprovada pela lei. È dever do bom jornalista incentivar direitos iguais para todos pois não podemos esquecer que todo jornalista briga pela democracia. Desse jeito com certeza viveremos numa sociedade mais justa e com menos injustiças.


Milan Benes

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